Fala, concurseiro! Saiu o edital do Concurso Advogado AGU. A princípio, eles estão oferecendo 100 vagas para provimento imediato, sem falar na formação de cadastro de reserva, com o intuito de preencher o cargo de Advogado Geral da União. Surpreendentemente, a remuneração inicial é de R$22 mil. Ademais, a banca selecionada foi o Cebraspe. Saiba mais aqui no Vagas Concurso.
Concurso Advogado AGU 2023: inscrições e isenção
As pessoas interessadas em participar do Concurso Advogado AGU necessitam fazer sua pré-inscrição somente por meio da internet, no site oficial da banca organizadora: http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, no período que vai de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2023.
O valor da taxa de inscrição é de de R$ 180,00.
Isenção da taxa de inscrição
Será propiciada a isenção integral do valor da taxa de pré-inscrição unicamente para os candidatos que estejam propriamente amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo
Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Dito de outra forma:
- Os candidatos inscritos no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022;
- Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018).
O candidato que se encaixar no perfil de solicitação de isenção da taxa poderá demandar o benefício a partir do dia 09 de janeiro até o dia 07 de fevereiro de 2023 no site oficial da banca organizadora Cebraspe.
Concurso Advogado AGU 2023: vagas, cargos, requisitos e atribuições
O Concurso Advogado AGU 2023 oferece 100 vagas para provimento imediato, além daquelas voltadas para cadastro de reserva. Cabe destacar que, dessas vagas, 20% são reservadas para candidatos negros e 5% são reservadas para candidatos com deficiência.
Confira a seguir os requisitos e atribuições.
Requisitos
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ter 2 anos de prática forense, a serem comprovados no momento da inscrição definitiva e outras exigências.
PRÁTICA FORENSE
É considerado prática forense, nos termos do art. 30 da Lei n.º 12.269, de 21 de junho de 2010:
a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;
c) o exercício profissional de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.
Será admitida também, quanto à exigência legal relativa a 2anos de prática forense, apenas a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese.
Atribuições
Ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o artigo 131 da Constituição Federal e o artigo 21 da Lei n.º 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
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