Fala, concurseiro! Ocorreu a publicação do edital do Concurso Câmara de Pedro de Toledo SP 2022. A princípio, estão sendo oferecidas 2 vagas imediatas, com a intenção de prover cargos de ensino médio e superior. Aliás, a remuneração inicial pode ser de até R$7,7 mil. Além disso, a banca organizadora escolhida é a Conscam. Saiba mais aqui no Vagas Concurso.
Concurso Câmara de Pedro de Toledo SP 2022: inscrições
As inscrições para o Concurso Câmara de Pedro de Toledo SP 2022 estarão abertas 27 de outubro a 28 de novembro. Candidatos deverão se inscrever via internet, pelo seguinte endereço eletrônico: http://www.conscamweb.com.br/.
A taxa de participação foi definida nos seguintes valores:
- R$ 80,00 para nível superior;
- R$ 60,00 para níveis técnico e médio;
Concurso Câmara de Pedro de Toledo SP 2022: vagas, cargos e requisitos
O Concurso Câmara de Pedro de Toledo SP 2022 oferece 2 vagas de caráter imediato. Veja a seguir a distribuição das vagas:
- Assistente de Contabilidade – 1 vaga imediata
- Procurador Jurídico – 1 vaga imediata
Requisitos gerais
- ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da
Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e demais disposições de lei, no caso
de estrangeiros; - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, gozar de boa Saúde Física e Mental e não ser portador de
deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre; estar no
gozo dos direitos políticos e civis, estar quite com a justiça eleitoral e se do sexo masculino estar
quite com o serviço militar e não ter atingido, na data da posse, a idade para aposentadoria
compulsória; - quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- possuir o nível de escolaridade exigida para o cargo público e, quando for o caso, habilitação
profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo; - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação
médica. - ter sido habilitado previamente neste concurso público;
- não ter perdido o cargo nem ter sido demitido de cargo público ou dispensado por justa causa de
emprego da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sanção
determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado. Não
registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública e não ser aposentado por
invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da
Constituição Federal; - não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por furto, roubo, latrocínio, estupro, abuso de
confiança, falência fraudulenta, falsidade cometida contra a Administração Pública ou Defesa
Nacional, por ato de improbidade administrativa ou prejuízo ao erário público ou pelo cometimento
de qualquer das tipificações penais constantes do Título XI (Dos Crimes contra a Administração
Pública) do Código Penal Brasileiro; - apresentar a declaração de bens;
- apresentar os demais documentos relacionados na Lei 1.205/92
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